Carta Aberta Futuro ICNF

Exmo. Sr. Presidente da República, Prof. Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. José Pedro Aguiar-Branco
Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Luís Montenegro

Assunto: Possibilidade de extinção do ICNF e sua integração na APA
1. Há 50 anos, num rasgo absolutamente visionário, foi criada a primeira Secretaria de
Estado do Ambiente e, em 30 de setembro do mesmo ano, o Decreto-Lei 550/75
dava origem ao primeiro serviço dedicado à conservação da natureza em Portugal –
o Serviço Nacional de Parques Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP).
Assumindo que a conservação da natureza carecia de uma abordagem própria, de
uma voz própria, que garantisse o desenvolvimento sustentável como meta última
a atingir, e a nossa responsabilidade coletiva em legar às gerações futuras o
património natural que é de todos e que deve ser preservado.
E as Áreas Protegidas, espaços naturais relevantes para a conservação da natureza,
“joias da coroa” do nosso património natural e identitário, adquiriram estatuto
próprio, com equipas de gestão e direção dedicadas.
2. Ao longo do tempo este serviço viria a transformar-se no atual ICNF (Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas) desde 2012, resultante da fusão com a
AFN (Autoridade Florestal Nacional).
Neste percurso, foi adquirindo novas competências em matéria de conservação da
natureza e da biodiversidade, destacando-se o aumento da sua intervenção no
território com a classificação da Rede Natura 2000 que, em conjunto com as Áreas
Protegidas, representa hoje mais de 20% do território nacional. Tais competências
diferem substancialmente das atribuições de órgãos como a APA, que é responsável
por exemplo pelo licenciamento de projetos de infraestruturas. Portanto, a
transferência de responsabilidades para entidades com vocações distintas poderia
colocar em risco o cumprimento dos compromissos assumidos e a credibilidade
internacional de Portugal, ao reduzir o escrutínio público sobre projetos com
potencial elevado impacto na biodiversidade. A concretização de tal medida
representaria um retrocesso significativo, com impactos previsivelmente negativos
na capacidade do país de cumprir compromissos internacionais, como as metas da
Convenção da Diversidade Biológica, a Estratégia Europeia para a Biodiversidade
2030, entre tantos outros.
A existência de uma entidade dedicada, independente e com competência técnica
especializada é fundamental para assegurar a missão de Autoridade Nacional de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade, a cargo do ICNF que representa
Portugal nesta matéria em diversas instâncias.

3. Numa época em que as questões ambientais e da conservação da natureza fazem
parte da agenda do quotidiano em todo o mundo e da agenda de desenvolvimento
sustentável, um alvitrado eventual desmantelamento do Instituto responsável pela
conservação da natureza em Portugal constituiria um verdadeiro retrocesso
civilizacional.
Muito está ainda por conhecer e executar para travar a degradação e destruição de
habitats e o desaparecimento de espécies. Deter a perda de Biodiversidade deve ser
considerada, como nunca, uma prioridade.4. Para alcançar esse objetivo, está neste
momento o Estado Português comprometido com várias metas em matéria de
conservação da natureza, das quais merecem destaque:
• Execução da Estratégia de Biodiversidade da União Europeia até 2030, através
da melhoria de 30% do estado de conservação de espécies e habitats
presentemente em estado desfavorável, a proteção de pelo menos 30% do
território terrestre e do território marinho e a proteção estrita de, pelo menos,
um terço das áreas classificadas.
• Aplicação do regulamento da Comissão Europeia relativo ao Restauro da
Natureza, com um esforço, em larga escala, de recuperação de ecossistemas.

• Implementação nacional do Quadro Global de Biodiversidade Kunming-
Montreal, decorrente da Convenção da Biodiversidade Biológica.

• Aplicação das Diretivas Aves e Habitats, incluindo a gestão efetiva de todas as
áreas classificadas, assegurando a elaboração e implementação dos Planos de
Gestão de Zonas Especiais de Conservação e de Zonas de Proteção Especial.
• Aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna
e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES).
• Implementação dos Planos Nacionais de Ação para as espécies (lobo ibérico,
lince-ibérico, etc.), incluindo o Plano de Conservação para Polinizadores.
• Implementação do Plano Nacional de Prevenção e Gestão de Espécies
Exóticas.
5. Nos poucos momentos em que foi efetuada uma avaliação das dificuldades do
desempenho deste Instituto (em 2007, aquando da reestruturação para um modelo
de gestão por territórios e temas – ICNB, em 2017, no âmbito da avaliação da fusão
– ICNF) a esmagadora maioria dos constrangimentos identificados foram de ordem
funcional e não estrutural, decorrentes nomeadamente da parca continuidade e
articulação de políticas e projetos e limitada eficiência administrativa. Estes
constrangimentos ultrapassam-se com programas e compromissos para uma
década, que sejam públicos, e sejam dotados dos meios necessários para os
executar, incluindo recursos humanos especializados. Não é, por exemplo, reduzindo
a transferência anual do Fundo Ambiental para o ICNF, como está previsto na
proposta do Orçamento de Estado para 2026.

Por outro lado, a execução de estratégias e planos de ação, de dimensão nacional,
carece de uma coordenação forte a nível central, em estreita ligação com o restante
território, nomeadamente com as Áreas Protegidas. Ponderar a separação de
competências a este nível, distribuindo-as por estruturas diferentes, coloca
totalmente em causa a coerência de atuação e a execução dos compromissos para
a conservação da natureza assumidos, a nível nacional e internacional.
Assim, mais do que ponderar uma qualquer fusão com outras entidades, importa
reforçar os meios técnicos, humanos e financeiros do ICNF de forma a ser capaz de
assumir em pleno as prioridades de conservação da natureza, com voz forte e própria.
É isto que vos pedem os signatários desta carta.

Lisboa, 16 de outubro de 2025