Petição caminho municipal Monte da Estrada-Ribeira do Seissal

A Petição Pública pode ser assinada em

https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT125455

O caminho vicinal CVR-32 atravessa duas freguesias, a Freguesia de Colos e a Freguesia de Relíquias, ligando igualmente duas aldeias, o Monte da Estrada e a Ribeira do Seissal de Cima e de Baixo. Diariamente, este caminho é utilizado por muitas pessoas (agricultores, pedreiros, carpinteiros, eletricistas, canalizadores e comerciantes), além dos caminhantes e ciclistas que percorrem a rota circular da Srª. das Neves (integrada nos percursos da Rota Vicentina).

O problema é que este caminho nem sempre é transitável, sobretudo, nos Invernos mais chuvosos, como os dois últimos, em que a água que escorre pelas encostas do vale rasga sulcos profundos e forma lamaçais nos pontos mais baixos, onde os veículos automóveis se enterram. A inoperacionalidade deste caminho resulta num desvio superior a 30 quilómetros.

Sem a pronta resposta das autarcas e de alguma população local, a situação seria muito pior. Contudo e apesar destes esforços, as duas juntas de freguesia revelam-se incapazes de resolver o problema de forma estrutural sem o apoio da Câmara Municipal de Odemira, com a abertura de valas laterais para escoamento das águas pluviais e a colocação de manilhas nos pontos mais baixos.

Os caminhos vicinais continuam a ser uma realidade, pelo que importa que as freguesias e os municípios, voltem a olhar para esta questão, à luz do ordenamento jurídico atualmente em vigor e após a efetivação do processo de transferência de competências para as freguesias.

Já o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 34 593, de 11 de maio de 1945, no capítulo “V – Características técnicas dos caminhos públicos (municipais e vicinais)” era taxativo: “Estabelecem-se as características para os caminhos municipais, que, como se afirmou, são os destinados a permitir a circulação automóvel. Caminhos Municipais.”

Ao longo dos anos foram introduzidos no ordenamento jurídico nacional regimes sucessivos sobre a classificação das estradas nacionais e passaram a ser definidos um recrutamento funcional que exige a relevância do caminho e da sua utilização para a satisfação dos interesses coletivos de uma determinada comunidade local e não apenas um conjunto restrito de pessoas, nomeadamente, os residentes nas imediações desse percurso.

Agora, há muito que o caminho vicinal, que liga duas aldeias com mais de uma centena de habitantes, deixou de ser. A presente Petição Pública apela à intervenção do Executivo camarário, na pessoa do Sr. Vereador Pedro Ramos, com o pelouro da Qualificação da Rede Viária Municipal, no sentido de classificar o caminho vicinal CVR-32 como caminho municipal.