O Presidente da República promulgou esta quarta-feira, 1 de Abril, as alterações ao decreto que cria um regime de apoios sociais e de ‘lay-off’ simplificado para as zonas atingidas pela tempestade “Kristin”.
Segundo um nota no site da Presidência, foi o promulgado o «decreto sobre a primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de Fevereiro, que cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade Kristin».
O parlamento aprovou, no dia 6 de Março, em votação final global, o pagamento a 100% do salário aos trabalhadores abrangidos pelo ‘lay-off’ simplificado, regime criado na sequência das tempestades, com os votos contra de PSD, IL e CDS-PP.
O texto final, que contou com alterações propostas pela esquerda, teve os votos a favor dos restantes partidos.
Esta proposta surgiu na sequência da apreciação parlamentar apresentada pelo Livre, PCP e BE ao decreto do Governo que criava, entre outras medidas, o regime de ‘lay-off’ simplificado, que estabelecia que os trabalhadores iriam receber dois terços do salário bruto ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que fosse mais elevado, e não 100%, como o Ministério do Trabalho tinha anunciado em comunicado divulgado a 2 de Fevereiro.
FONTE: SUL INFORMAÇÃO
